Somente em 1925 as férias foram ampliadas aos demais empregados de outras empresas e demais atividades, quando foram consagradas por lei, mas ainda assim não mantinham a forma como as conhecemos, pois eram de 15 dias e não existia o adicional de 1/3 das férias. Constitucionalmente as férias anuais são registradas a partir de 1934.Foi em 1943 com a Consolidação das Leis Trabalhistas que as férias foram dimensionadas com mais propriedade e unificada as diversas leis até então vigentes.
A evolução principal veio em 1977 com as principais atualizações sobre as férias, mais próximas das que vigoram atualmente.
Em 1988 a Constituição Federal determinou que as férias fossem pagas com um adicional especial, devendo ser acrescidas de 1/3 de adicional sobre a base de cálculo das férias.
As férias foram prestigiadas pela Consolidação das Leis Trabalhistas visando desenvolver meios necessários ao empregado para que ele pudesse recuperar as condições físicas e mentais despendidas no trabalho. As férias representavam, inicialmente, um descanso remunerado só com o valor do salário mensal, e, mais modernamente, vêm sida acrescida de um adicional correspondente a 1/3 do valor base do cálculo das férias, permitindo assim que o empregado goze seu período com condições financeiras e atinja o âmago das férias.
- Empregador se beneficia do direito de escolher o período de gozo das férias.
- Deve o empregado apresentar a CTPS antes de sair de férias.
- empregado dará quitação do pagamento, com indicação do início e do término das férias.
- Não podem ser descontado ou abatido as faltas nas férias.
Penalidades
- O não pagamento das férias no prazo, apenas define multa administrativa ao Estado e não ao empregado.
- Ultrapassado o período de concessão, o empregador estará sujeito ao pagamento das férias em dobro ao empregado. Exemplo P.A 20/09/00 a 19/09/01 – P.C. 20/09/01 a 19/09/02, se as férias não forem concedidas (com início e término) dentro desse último período, elas deverão ser pagas em dobro.
- No período de gozo das férias, o empregado não pode prestar serviços a outro empregador, salvo por obrigação contratual de trabalho.
As férias coletivas foram criadas para atender períodos sazonais pelos quais a empresa esteja passando, podendo ser de ordem política, econômica ou social.
Dessa forma a empresa pode adotar as férias coletivas art. 139 da CLT, podendo aplicar: a. A todos os empregados da empresa;
b. A determinado estabelecimento da empresa;
c. A setores ou departamentos da empresa.



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